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Usucapião e regularização de imóveis: quando é possível fazer em cartório e qual o melhor caminho para cada caso

  • Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
    Dra. Thayná de Oliveira
  • 6 de abr.
  • 7 min de leitura

 

RESUMO

A regularização de imóveis por meio da usucapião tem se tornado cada vez mais acessível no Brasil, especialmente com a possibilidade de realização do procedimento pela via extrajudicial, diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado. Essa evolução trouxe maior celeridade e praticidade, permitindo que muitos casos sejam resolvidos sem a necessidade de um processo judicial.

Entretanto, apesar dessa aparente simplificação, a usucapião permanece como um procedimento que exige análise técnica detalhada, uma vez que envolve requisitos legais específicos, documentação adequada e verificação da situação fática e registral do imóvel.

A escolha entre a via judicial e extrajudicial deve ser feita com cautela, pois a adoção de um caminho inadequado pode gerar atrasos, exigências adicionais e até mesmo a inviabilização do procedimento.

Assim, o presente artigo tem por objetivo explicar, de forma clara, simples e acessível, como funciona a usucapião, quais são as formas de regularização de imóveis e a importância de uma análise jurídica minuciosa para a escolha do melhor caminho.

Palavras-chave: usucapião; regularização de imóveis; usucapião extrajudicial; usucapião em cartório; direito imobiliário.

 

INTRODUÇÃO

A irregularidade de imóveis é uma realidade comum no Brasil. Muitas pessoas residem há anos em um imóvel sem escritura ou registro adequado, o que gera insegurança jurídica e limitações no exercício pleno do direito de propriedade, como a impossibilidade de venda, financiamento ou transmissão aos herdeiros.

Diante desse cenário, a usucapião surge como importante instrumento jurídico de regularização, permitindo que o possuidor adquira a propriedade do imóvel com base no exercício prolongado da posse, desde que preenchidos os requisitos legais.

Nos últimos anos, com a possibilidade de realização da usucapião pela via extrajudicial, diretamente em cartório, o procedimento se tornou, em muitos casos, mais rápido e acessível.

Contudo, essa facilidade não afasta a necessidade de cautela, pois cada situação concreta exige análise individualizada. Nem todo caso pode ser resolvido em cartório, sendo essencial avaliar, de forma estratégica, qual caminho — judicial ou extrajudicial — é o mais adequado.

 

DESENVOLVIMENTO

1. O que é usucapião e quando ela é possível

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade decorrente do exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre um imóvel, pelo prazo estabelecido em lei.

Em termos práticos, trata-se de uma forma de regularizar um imóvel quando alguém exerce, por determinado tempo, a posse com características de dono, sem oposição e atendendo aos requisitos legais.

Quando falamos em “ânimo de dono”, estamos nos referindo à forma como a pessoa se comporta em relação ao imóvel. Ou seja, não basta apenas estar no local — é necessário agir como se proprietário fosse.

Isso pode ser observado, por exemplo, quando a pessoa realiza construções, faz benfeitorias, cuida do imóvel, utiliza o espaço de forma contínua, cria animais no local ou exerce outras atividades típicas de quem se considera dono, sem que haja oposição de terceiros.

2. Modalidades de usucapião

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos, especialmente quanto ao tempo de posse e às condições do imóvel.

De forma simples, destacam-se:

·  Usucapião extraordinária: ocorre quando a posse é exercida por longo período (em regra, 15 anos), independentemente de documento ou boa-fé;

·  Usucapião ordinária: exige prazo menor (em regra, 10 anos), mas depende da existência de um documento e da boa-fé;

·  Usucapião especial urbana: voltada para imóveis urbanos de até 250m², utilizados para moradia;

·  Usucapião especial rural: aplicável a imóveis em área rural utilizados para moradia e produção.

A definição da modalidade correta depende da análise do caso concreto, sendo essencial a avaliação jurídica para enquadramento adequado.

 

 

3. Usucapião judicial e extrajudicial

A usucapião pode ser realizada por duas vias:

Usucapião judicial

Realizada por meio de ação judicial, é necessária quando há conflito, ausência de documentos ou qualquer situação que impeça a tramitação em cartório.

Nesses casos, é indispensável a avaliação prévia por advogado, pois a escolha inadequada da via pode gerar atrasos e dificultar a regularização do imóvel.

Usucapião extrajudicial

Realizada diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado, representa uma alternativa mais célere em situações em que há regularidade documental e ausência de conflito.

Apesar de mais rápida em muitos casos, essa via exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais.

4. A importância da regularização do imóvel

A ausência de regularização imobiliária gera diversos problemas, como insegurança jurídica, dificuldade de venda, impossibilidade de financiamento e riscos em situações de herança.

A regularização, por sua vez, permite que o imóvel esteja devidamente registrado, garantindo ao titular o pleno exercício do direito de propriedade.

5. Partilha de bens e análise documental

A análise da situação do imóvel é etapa essencial no processo de usucapião. Isso envolve a verificação da documentação existente, da cadeia possessória e da situação registral do bem.

Erros nessa etapa podem comprometer todo o procedimento, razão pela qual a condução técnica adequada é indispensável.

6. A aparente facilidade da via extrajudicial

A possibilidade de realizar a usucapião em cartório trouxe a impressão de que o procedimento se tornou simples.

Contudo, essa facilidade é relativa. A via extrajudicial exige organização documental, cumprimento rigoroso de requisitos e ausência de impugnações.

Sem esses elementos, o procedimento pode não avançar como esperado.

7. A importância da escolha do caminho adequado

Nem todo caso deve ser conduzido diretamente em cartório, assim como nem toda situação exige o ajuizamento de ação judicial.

A escolha da via adequada deve ser feita com base em análise minuciosa do caso concreto, considerando documentos, histórico da posse e eventuais riscos envolvidos.

8. Os riscos de escolher a via inadequada

Um dos erros mais comuns na usucapião é a escolha equivocada da via logo no início.

A tentativa de utilizar a via extrajudicial em situações incompatíveis pode gerar exigências excessivas, indeferimento do pedido e necessidade de reinício pela via judicial.

Isso pode ocasionar perda significativa de tempo e aumento de custos.

Da mesma forma, optar diretamente pela via judicial, sem necessidade, pode tornar o procedimento mais demorado do que o necessário.

Por essa razão, a análise jurídica prévia é fundamental para evitar prejuízos financeiros e atrasos desnecessários.

9. O papel do advogado no procedimento

A presença do advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial e essencial em qualquer modalidade.

Sua atuação envolve a análise do caso, escolha da melhor estratégia, organização documental e acompanhamento do procedimento.

Mais do que formalizar o pedido, o advogado garante que o processo seja conduzido de forma segura, eficiente e adequada à realidade do cliente.

10. Georreferenciamento do imóvel e as recentes mudanças legais

Um ponto técnico essencial na regularização de imóveis, especialmente por meio da usucapião, é a correta identificação da área. Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro passou a exigir maior precisão na descrição dos imóveis, especialmente os rurais, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de áreas.

Nesse contexto, consolidou-se o entendimento de que o imóvel deve ser individualizado de forma técnica, por meio de planta e memorial descritivo, com indicação de coordenadas georreferenciadas. Inclusive, a jurisprudência já reconheceu a necessidade dessa precisão para viabilizar o registro do imóvel, especialmente em áreas rurais, nas quais a delimitação física é mais sensível.

Nos últimos anos, houve um avanço na exigência de georreferenciamento para imóveis rurais, com a previsão de obrigatoriedade progressiva da certificação junto aos órgãos competentes.

Entretanto, em 2025, houve uma prorrogação relevante desse cronograma.

O prazo que tornaria obrigatória a certificação completa para todos os imóveis rurais foi adiado, passando a ser exigido de forma mais ampla apenas até 2029.

Contudo, é importante esclarecer que essa prorrogação não eliminou a necessidade do georreferenciamento.

O que foi postergado foi a exigência universal de certificação junto ao INCRA, e não a necessidade de identificação técnica do imóvel.

Na prática, isso significa que:

  • o levantamento técnico da área continua sendo exigido em diversos casos;

  • a descrição precisa do imóvel permanece indispensável para registro;

  • apenas a obrigatoriedade plena e universal foi adiada.

Na usucapião, a correta identificação do imóvel não é apenas uma formalidade — é um requisito essencial.

Para que o imóvel seja reconhecido e registrado, é necessário que ele esteja perfeitamente individualizado, o que normalmente exige:

  • planta do imóvel;

  • memorial descritivo;

  • delimitação clara da área;

  • em muitos casos, coordenadas georreferenciadas.

Sem essa precisão, o procedimento pode não avançar.

Na prática, cartórios de registro de imóveis podem formular exigências ou até mesmo recusar o pedido quando não há identificação adequada da área, justamente para evitar insegurança jurídica.

Com a possibilidade de realização da usucapião em cartório, criou-se a impressão de que o procedimento se tornou simples.

Contudo, a exigência de georreferenciamento e de documentação técnica adequada demonstra que a realidade é diferente.

Mesmo na via extrajudicial, o procedimento exige preparo técnico, organização documental e análise criteriosa do imóvel.

Diante desse cenário, a análise jurídica prévia torna-se ainda mais relevante.

A escolha da via extrajudicial, sem a devida verificação da situação do imóvel — especialmente quanto à necessidade de georreferenciamento — pode gerar:

  • exigências técnicas complexas;

  • atrasos significativos;

  • aumento de custos;

  • necessidade de migração para a via judicial.

Por outro lado, quando o caso é corretamente analisado desde o início, é possível definir a melhor estratégia e conduzir o procedimento de forma mais eficiente.

 

CONCLUSÃO

A usucapião representa um importante instrumento de regularização de imóveis, permitindo que situações consolidadas de fato sejam reconhecidas juridicamente.

Com a possibilidade de realização pela via extrajudicial, o procedimento se tornou mais acessível e, em muitos casos, mais célere.

Entretanto, essa facilidade não elimina a necessidade de análise técnica criteriosa, uma vez que cada caso possui particularidades que influenciam diretamente na escolha do caminho mais adequado.

A definição entre a via judicial e extrajudicial deve ser feita com base em avaliação minuciosa, evitando atrasos, retrabalhos e prejuízos financeiros.

Assim, a atuação jurídica qualificada mostra-se essencial para garantir que a regularização do imóvel ocorra de forma estratégica, segura e eficiente.

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.

BRASIL. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


 
 
 

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