Usucapião e regularização de imóveis: quando é possível fazer em cartório e qual o melhor caminho para cada caso
- Dra. Thayná de Oliveira

- 6 de abr.
- 7 min de leitura
RESUMO
A regularização de imóveis por meio da usucapião tem se tornado cada vez mais acessível no Brasil, especialmente com a possibilidade de realização do procedimento pela via extrajudicial, diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado. Essa evolução trouxe maior celeridade e praticidade, permitindo que muitos casos sejam resolvidos sem a necessidade de um processo judicial.
Entretanto, apesar dessa aparente simplificação, a usucapião permanece como um procedimento que exige análise técnica detalhada, uma vez que envolve requisitos legais específicos, documentação adequada e verificação da situação fática e registral do imóvel.
A escolha entre a via judicial e extrajudicial deve ser feita com cautela, pois a adoção de um caminho inadequado pode gerar atrasos, exigências adicionais e até mesmo a inviabilização do procedimento.
Assim, o presente artigo tem por objetivo explicar, de forma clara, simples e acessível, como funciona a usucapião, quais são as formas de regularização de imóveis e a importância de uma análise jurídica minuciosa para a escolha do melhor caminho.
Palavras-chave: usucapião; regularização de imóveis; usucapião extrajudicial; usucapião em cartório; direito imobiliário.
INTRODUÇÃO
A irregularidade de imóveis é uma realidade comum no Brasil. Muitas pessoas residem há anos em um imóvel sem escritura ou registro adequado, o que gera insegurança jurídica e limitações no exercício pleno do direito de propriedade, como a impossibilidade de venda, financiamento ou transmissão aos herdeiros.
Diante desse cenário, a usucapião surge como importante instrumento jurídico de regularização, permitindo que o possuidor adquira a propriedade do imóvel com base no exercício prolongado da posse, desde que preenchidos os requisitos legais.
Nos últimos anos, com a possibilidade de realização da usucapião pela via extrajudicial, diretamente em cartório, o procedimento se tornou, em muitos casos, mais rápido e acessível.
Contudo, essa facilidade não afasta a necessidade de cautela, pois cada situação concreta exige análise individualizada. Nem todo caso pode ser resolvido em cartório, sendo essencial avaliar, de forma estratégica, qual caminho — judicial ou extrajudicial — é o mais adequado.
DESENVOLVIMENTO
1. O que é usucapião e quando ela é possível
A usucapião é um meio de aquisição da propriedade decorrente do exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre um imóvel, pelo prazo estabelecido em lei.
Em termos práticos, trata-se de uma forma de regularizar um imóvel quando alguém exerce, por determinado tempo, a posse com características de dono, sem oposição e atendendo aos requisitos legais.
Quando falamos em “ânimo de dono”, estamos nos referindo à forma como a pessoa se comporta em relação ao imóvel. Ou seja, não basta apenas estar no local — é necessário agir como se proprietário fosse.
Isso pode ser observado, por exemplo, quando a pessoa realiza construções, faz benfeitorias, cuida do imóvel, utiliza o espaço de forma contínua, cria animais no local ou exerce outras atividades típicas de quem se considera dono, sem que haja oposição de terceiros.
2. Modalidades de usucapião
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos, especialmente quanto ao tempo de posse e às condições do imóvel.
De forma simples, destacam-se:
· Usucapião extraordinária: ocorre quando a posse é exercida por longo período (em regra, 15 anos), independentemente de documento ou boa-fé;
· Usucapião ordinária: exige prazo menor (em regra, 10 anos), mas depende da existência de um documento e da boa-fé;
· Usucapião especial urbana: voltada para imóveis urbanos de até 250m², utilizados para moradia;
· Usucapião especial rural: aplicável a imóveis em área rural utilizados para moradia e produção.
A definição da modalidade correta depende da análise do caso concreto, sendo essencial a avaliação jurídica para enquadramento adequado.
3. Usucapião judicial e extrajudicial
A usucapião pode ser realizada por duas vias:
Usucapião judicial
Realizada por meio de ação judicial, é necessária quando há conflito, ausência de documentos ou qualquer situação que impeça a tramitação em cartório.
Nesses casos, é indispensável a avaliação prévia por advogado, pois a escolha inadequada da via pode gerar atrasos e dificultar a regularização do imóvel.
Usucapião extrajudicial
Realizada diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado, representa uma alternativa mais célere em situações em que há regularidade documental e ausência de conflito.
Apesar de mais rápida em muitos casos, essa via exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais.
4. A importância da regularização do imóvel
A ausência de regularização imobiliária gera diversos problemas, como insegurança jurídica, dificuldade de venda, impossibilidade de financiamento e riscos em situações de herança.
A regularização, por sua vez, permite que o imóvel esteja devidamente registrado, garantindo ao titular o pleno exercício do direito de propriedade.
5. Partilha de bens e análise documental
A análise da situação do imóvel é etapa essencial no processo de usucapião. Isso envolve a verificação da documentação existente, da cadeia possessória e da situação registral do bem.
Erros nessa etapa podem comprometer todo o procedimento, razão pela qual a condução técnica adequada é indispensável.
6. A aparente facilidade da via extrajudicial
A possibilidade de realizar a usucapião em cartório trouxe a impressão de que o procedimento se tornou simples.
Contudo, essa facilidade é relativa. A via extrajudicial exige organização documental, cumprimento rigoroso de requisitos e ausência de impugnações.
Sem esses elementos, o procedimento pode não avançar como esperado.
7. A importância da escolha do caminho adequado
Nem todo caso deve ser conduzido diretamente em cartório, assim como nem toda situação exige o ajuizamento de ação judicial.
A escolha da via adequada deve ser feita com base em análise minuciosa do caso concreto, considerando documentos, histórico da posse e eventuais riscos envolvidos.
8. Os riscos de escolher a via inadequada
Um dos erros mais comuns na usucapião é a escolha equivocada da via logo no início.
A tentativa de utilizar a via extrajudicial em situações incompatíveis pode gerar exigências excessivas, indeferimento do pedido e necessidade de reinício pela via judicial.
Isso pode ocasionar perda significativa de tempo e aumento de custos.
Da mesma forma, optar diretamente pela via judicial, sem necessidade, pode tornar o procedimento mais demorado do que o necessário.
Por essa razão, a análise jurídica prévia é fundamental para evitar prejuízos financeiros e atrasos desnecessários.
9. O papel do advogado no procedimento
A presença do advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial e essencial em qualquer modalidade.
Sua atuação envolve a análise do caso, escolha da melhor estratégia, organização documental e acompanhamento do procedimento.
Mais do que formalizar o pedido, o advogado garante que o processo seja conduzido de forma segura, eficiente e adequada à realidade do cliente.
10. Georreferenciamento do imóvel e as recentes mudanças legais
Um ponto técnico essencial na regularização de imóveis, especialmente por meio da usucapião, é a correta identificação da área. Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro passou a exigir maior precisão na descrição dos imóveis, especialmente os rurais, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de áreas.
Nesse contexto, consolidou-se o entendimento de que o imóvel deve ser individualizado de forma técnica, por meio de planta e memorial descritivo, com indicação de coordenadas georreferenciadas. Inclusive, a jurisprudência já reconheceu a necessidade dessa precisão para viabilizar o registro do imóvel, especialmente em áreas rurais, nas quais a delimitação física é mais sensível.
Nos últimos anos, houve um avanço na exigência de georreferenciamento para imóveis rurais, com a previsão de obrigatoriedade progressiva da certificação junto aos órgãos competentes.
Entretanto, em 2025, houve uma prorrogação relevante desse cronograma.
O prazo que tornaria obrigatória a certificação completa para todos os imóveis rurais foi adiado, passando a ser exigido de forma mais ampla apenas até 2029.
Contudo, é importante esclarecer que essa prorrogação não eliminou a necessidade do georreferenciamento.
O que foi postergado foi a exigência universal de certificação junto ao INCRA, e não a necessidade de identificação técnica do imóvel.
Na prática, isso significa que:
o levantamento técnico da área continua sendo exigido em diversos casos;
a descrição precisa do imóvel permanece indispensável para registro;
apenas a obrigatoriedade plena e universal foi adiada.
Na usucapião, a correta identificação do imóvel não é apenas uma formalidade — é um requisito essencial.
Para que o imóvel seja reconhecido e registrado, é necessário que ele esteja perfeitamente individualizado, o que normalmente exige:
planta do imóvel;
memorial descritivo;
delimitação clara da área;
em muitos casos, coordenadas georreferenciadas.
Sem essa precisão, o procedimento pode não avançar.
Na prática, cartórios de registro de imóveis podem formular exigências ou até mesmo recusar o pedido quando não há identificação adequada da área, justamente para evitar insegurança jurídica.
Com a possibilidade de realização da usucapião em cartório, criou-se a impressão de que o procedimento se tornou simples.
Contudo, a exigência de georreferenciamento e de documentação técnica adequada demonstra que a realidade é diferente.
Mesmo na via extrajudicial, o procedimento exige preparo técnico, organização documental e análise criteriosa do imóvel.
Diante desse cenário, a análise jurídica prévia torna-se ainda mais relevante.
A escolha da via extrajudicial, sem a devida verificação da situação do imóvel — especialmente quanto à necessidade de georreferenciamento — pode gerar:
exigências técnicas complexas;
atrasos significativos;
aumento de custos;
necessidade de migração para a via judicial.
Por outro lado, quando o caso é corretamente analisado desde o início, é possível definir a melhor estratégia e conduzir o procedimento de forma mais eficiente.
CONCLUSÃO
A usucapião representa um importante instrumento de regularização de imóveis, permitindo que situações consolidadas de fato sejam reconhecidas juridicamente.
Com a possibilidade de realização pela via extrajudicial, o procedimento se tornou mais acessível e, em muitos casos, mais célere.
Entretanto, essa facilidade não elimina a necessidade de análise técnica criteriosa, uma vez que cada caso possui particularidades que influenciam diretamente na escolha do caminho mais adequado.
A definição entre a via judicial e extrajudicial deve ser feita com base em avaliação minuciosa, evitando atrasos, retrabalhos e prejuízos financeiros.
Assim, a atuação jurídica qualificada mostra-se essencial para garantir que a regularização do imóvel ocorra de forma estratégica, segura e eficiente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.
BRASIL. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).




Comentários