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Exposição indevida

  • Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
    Dra. Thayná de Oliveira
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Com o crescimento das redes sociais, tornou-se cada vez mais comum a divulgação de fotos, vídeos e exposições da vida de terceiros na internet. Contudo, muitas pessoas ainda desconhecem que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, especialmente quando se trata de pessoas que não possuem vida pública.


A utilização da imagem de alguém sem autorização pode gerar consequências jurídicas, principalmente quando houver exposição vexatória, constrangimento, ofensa à honra, invasão de privacidade ou divulgação que ultrapasse os limites do mero registro cotidiano.


Mesmo em ambientes públicos, a exposição indevida pode ser questionada judicialmente dependendo da finalidade da publicação, da forma como a pessoa foi retratada e do impacto causado em sua vida pessoal ou profissional.


É importante destacar que pessoas públicas possuem maior tolerância jurídica quanto à exposição relacionada ao interesse coletivo e à atividade que exercem. Já cidadãos comuns possuem proteção mais ampla da intimidade, privacidade e imagem, especialmente quando não consentem com a divulgação.


A internet não elimina a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados no ambiente digital. Em determinados casos, a exposição indevida pode ensejar obrigação de remoção do conteúdo e até indenização por danos morais.


Essa publicação possui caráter exclusivamente informativo e educacional.


Dra. Thayná de Oliveira Cezar – OAB/SP 424.163


Advocacia e Consultoria Jurídica Thayná Oliveira


Transformando problemas em soluções, com empatia e justiça.



 
 
 

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