BANCO BLOQUEANDO CONTAS DE QUEM JOGA “TIGRINHO”? ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

Somente nesta semana, chegaram ao escritório, aqui em Ibiúna/SP, cinco situações envolvendo bloqueio, suspensão ou encerramento de contas bancárias de pessoas que realizavam movimentações relacionadas a jogos e apostas online.
E existe uma novidade importante nesse cenário.
No próximo dia 28 de agosto entra em vigor a Resolução CMN nº 5.320/2026, que aumenta o controle do sistema financeiro sobre operações relacionadas às apostas.
A nova regra determina que bancos e instituições de pagamento bloqueiem, em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, contas pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas identificadas como exploradoras de apostas de quota fixa sem autorização. Também deverão ser impedidas determinadas transações destinadas direta ou indiretamente à exploração irregular dessas apostas.
Mas atenção: isso não significa que a conta bancária de todo mundo que joga “Tigrinho” poderá ser bloqueada.
A norma é direcionada aos operadores irregulares, e não ao simples apostador.
Por isso, quando um consumidor tem sua conta bloqueada ou encerrada, é necessário verificar qual foi o fundamento utilizado pelo banco, se houve comunicação, o que ocorreu com o saldo existente e quais movimentações motivaram a medida.
O cenário demonstra que a fiscalização financeira relacionada às apostas está ficando mais rigorosa — e conhecer a diferença entre uma medida regulatória legítima e um bloqueio bancário que merece ser questionado é fundamental.
⚖️ Conteúdo meramente informativo e educacional. Cada situação possui particularidades próprias e não dispensa a consulta com advogado de confiança.



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