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EMPRESA FECHOU “DO DIA PRA NOITE” E VOCÊ FICOU SEM RECEBER? ENTENDA SEUS DIREITOS.

  • Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
    Dra. Thayná de Oliveira
  • 12 de mai.
  • 1 min de leitura

Infelizmente, situações assim têm acontecido com frequência, inclusive aqui em Ibiúna. Muitos trabalhadores chegam ao escritório relatando que a empresa simplesmente fechou as portas, desapareceu, não deu baixa na carteira de trabalho e sequer entregou as guias para saque do FGTS ou seguro-desemprego.


Mas atenção: o encerramento irregular da empresa NÃO retira os direitos do trabalhador.


Mesmo que a empresa tenha parado de funcionar, o empregado ainda pode buscar judicialmente:


✔️ Baixa na CTPS;

✔️ Verbas rescisórias;

✔️ Multa do FGTS;

✔️ Liberação do FGTS;

✔️ Guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva;

✔️ Salários atrasados;

✔️ Férias + 1/3;

✔️ 13º salário;

✔️ Multas trabalhistas previstas na CLT;

✔️ Reconhecimento de estabilidade gestante, quando houver.


Em muitos casos, também é possível buscar a responsabilização dos sócios da empresa, principalmente quando há abandono das atividades ou tentativa de ocultação patrimonial.


⚠️ Importante: não ter registro de demissão, não receber documentos rescisórios ou estar com a carteira “presa” pode prejudicar o trabalhador em novo emprego, benefícios do INSS e acesso ao seguro-desemprego.


Por isso, é essencial reunir documentos como holerites, extratos do FGTS, conversas, crachá, fotos, comprovantes de pagamento e qualquer prova do vínculo de trabalho.


Essa publicação tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do caso concreto por advogado de confiança.


Transformando problemas em soluções, com empatia e justiça.

 
 
 

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Advocacia e Consultoria Jurídica Thayná Oliveira.

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