EMPRESA FECHOU “DO DIA PRA NOITE” E VOCÊ FICOU SEM RECEBER? ENTENDA SEUS DIREITOS.
- Dra. Thayná de Oliveira

- 12 de mai.
- 1 min de leitura
Infelizmente, situações assim têm acontecido com frequência, inclusive aqui em Ibiúna. Muitos trabalhadores chegam ao escritório relatando que a empresa simplesmente fechou as portas, desapareceu, não deu baixa na carteira de trabalho e sequer entregou as guias para saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Mas atenção: o encerramento irregular da empresa NÃO retira os direitos do trabalhador.
Mesmo que a empresa tenha parado de funcionar, o empregado ainda pode buscar judicialmente:
✔️ Baixa na CTPS;
✔️ Verbas rescisórias;
✔️ Multa do FGTS;
✔️ Liberação do FGTS;
✔️ Guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva;
✔️ Salários atrasados;
✔️ Férias + 1/3;
✔️ 13º salário;
✔️ Multas trabalhistas previstas na CLT;
✔️ Reconhecimento de estabilidade gestante, quando houver.
Em muitos casos, também é possível buscar a responsabilização dos sócios da empresa, principalmente quando há abandono das atividades ou tentativa de ocultação patrimonial.
⚠️ Importante: não ter registro de demissão, não receber documentos rescisórios ou estar com a carteira “presa” pode prejudicar o trabalhador em novo emprego, benefícios do INSS e acesso ao seguro-desemprego.
Por isso, é essencial reunir documentos como holerites, extratos do FGTS, conversas, crachá, fotos, comprovantes de pagamento e qualquer prova do vínculo de trabalho.
Essa publicação tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do caso concreto por advogado de confiança.
Transformando problemas em soluções, com empatia e justiça.




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