A loja pode dar garantia somente de motor e câmbio em veículo usado?

Quem pesquisa ou compra um veículo usado provavelmente já encontrou uma frase bastante conhecida:
“Garantia de 90 dias somente para motor e câmbio.”
A informação pode aparecer no anúncio, no contrato ou ser transmitida verbalmente pela revendedora.
O problema surge quando o automóvel apresenta defeito em outro componente e o consumidor recebe a resposta:
“Isso não está coberto pela garantia.”
A questão não é tão simples.
Para compreendê-la, é necessário distinguir duas coisas diferentes: garantia legal e garantia contratual.
Garantia legal e garantia contratual não são a mesma coisa
A garantia legal decorre diretamente da legislação.
Já a garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor, segundo as condições estabelecidas no respectivo termo.
O art. 50 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia contratual é complementar à legal.
Consequentemente, uma revendedora pode estabelecer condições para uma garantia adicional oferecida por ela, mas essa previsão não pode simplesmente eliminar a proteção que decorre da própria legislação.
Esse é o ponto central para compreender por que a expressão “garantia somente para motor e câmbio” não resolve, sozinha, uma discussão envolvendo defeito em veículo.
Carro usado possui garantia legal?
Sim, quando a negociação está submetida ao Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou diretamente essa questão no REsp 1.661.913/MG, envolvendo um caminhão usado que sofreu a quebra da barra de direção apenas seis dias após a venda.
O STJ destacou que as garantias legais previstas pelo CDC são de incidência obrigatória sobre produtos inseridos no mercado de consumo, novos ou usados, independentemente da vontade do fornecedor ou da existência de termo específico.
Portanto, o simples fato de o automóvel ser usado não autoriza a revendedora a excluir toda responsabilidade sobre seus vícios.
Então a loja não pode escrever “garantia somente motor e câmbio”?
É preciso fazer uma distinção.
A loja pode estabelecer as condições de uma garantia contratual adicional.
O problema ocorre quando essa previsão é utilizada para transmitir ao consumidor a ideia de que a proteção legal também está limitada exclusivamente àquelas duas partes do veículo.
A garantia legal não nasce do contrato: ela decorre da lei.
Assim, se o veículo apresenta um vício juridicamente relevante em outro componente, a mera existência de cláusula contratual dizendo “motor e câmbio” não é suficiente, por si só, para afastar a análise da responsabilidade prevista no CDC.
E os famosos “90 dias”?
Outro ponto frequentemente confundido é a afirmação de que o CDC oferece simplesmente “90 dias de garantia”.
Tecnicamente, é mais preciso dizer que o art. 26, II, estabelece prazo decadencial de 90 dias para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.
No caso de vício oculto, a regra é diferente.
O §3º do art. 26 determina que o prazo começa no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O STJ também distingue o prazo para reclamar do vício do período durante o qual um defeito oculto pode surgir, adotando, para este último, o critério da vida útil do produto.
Isso impede a conclusão simplista de que, no 91º dia após a compra, qualquer responsabilidade necessariamente desapareceu.
Um defeito pode aparecer depois do término da garantia contratual?
Pode.
Em matéria de vício oculto, o STJ possui entendimento de que o fornecedor pode responder por defeito que somente se manifeste após o término da garantia contratual quando não decorrer do desgaste natural e estiver relacionado a vício intrínseco do produto, observada sua vida útil razoavelmente esperada.
Isso também não significa responsabilidade eterna do fornecedor.
Quanto mais antigo e utilizado o veículo, mais relevante se torna analisar a natureza do problema e aquilo que razoavelmente se poderia esperar daquele automóvel.
A loja responde por problema no ar-condicionado, suspensão ou parte elétrica?
Não existe uma resposta automática baseada apenas no nome da peça.
O fato de determinado componente não ser “motor ou câmbio” não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilidade.
Por outro lado, o fato de o componente apresentar problema também não significa automaticamente que exista um vício pelo qual a revendedora deva responder.
É necessário analisar, entre outros fatores, idade e quilometragem do veículo, estado de conservação, natureza e causa do defeito, informações prestadas no anúncio, histórico de manutenção e momento em que o problema surgiu.
Desgaste natural também é responsabilidade da loja?
Não necessariamente.
Um veículo usado possui componentes naturalmente sujeitos ao desgaste.
A própria jurisprudência do STJ diferencia o vício do produto do desgaste natural decorrente de sua utilização.
Por isso, não seria correto afirmar que todo problema mecânico surgido após a compra deverá ser custeado pela revendedora.
A análise precisa identificar se existe efetivamente um vício juridicamente relevante ou apenas manutenção compatível com as condições do veículo.
E se a loja se recusar a reparar alegando “garantia só de motor e câmbio”?
Nesse momento, a documentação passa a ser especialmente importante.
Contrato, anúncio, mensagens trocadas com o vendedor, ordem de serviço, orçamento, fotografias, vídeos e eventual laudo ou avaliação mecânica podem ajudar a esclarecer o que foi prometido, quando o problema apareceu e qual é sua possível origem.
Também é recomendável preservar as comunicações realizadas à revendedora.
Se o problema não for resolvido, quais podem ser os direitos do consumidor?
O art. 18 do CDC estabelece mecanismos próprios para os vícios dos produtos.
Como regra, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo das particularidades e exceções previstas no próprio dispositivo.
Além disso, o STJ decidiu em 2025 que esse prazo de 30 dias para saneamento não funciona como período de isenção quanto aos prejuízos materiais provocados pelo vício.
Conclusão
A expressão “garantia somente para motor e câmbio” precisa ser interpretada com cautela.
Uma coisa é a loja estabelecer as condições de uma garantia contratual adicional.
Outra, completamente diferente, é tentar utilizar essa cláusula para excluir direitos decorrentes da garantia legal.
Nas relações submetidas ao CDC, a garantia legal alcança também produtos usados e independe da vontade do fornecedor.
Ao mesmo tempo, essa proteção não significa que todo desgaste ou manutenção de um veículo usado seja responsabilidade da revendedora.
É necessário analisar o defeito concreto, sua origem, quando se manifestou e as condições em que o automóvel foi vendido.
⚖️ Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Cada situação possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente por advogado de confiança.




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