Atrasei o financiamento do veículo: o banco pode apreender o carro?

Atrasei o financiamento do veículo: o banco pode apreender o carro?
O financiamento de veículos é uma das formas mais comuns de aquisição de automóveis no Brasil.
Também é muito comum que, diante de uma dificuldade financeira, o consumidor consiga pagar algumas despesas, mas deixe uma ou mais parcelas do financiamento em atraso.
Nesse momento surge uma preocupação:
o banco pode tomar o veículo?
Quando existe alienação fiduciária, a resposta pode ser sim.
Entretanto, compreender o procedimento é importante para evitar dois extremos: acreditar que o veículo pode ser retirado de qualquer maneira ou imaginar que, enquanto existirem parcelas sendo pagas, a apreensão jamais poderá acontecer.
O que é alienação fiduciária?
Nos financiamentos de veículos, é comum que o próprio bem adquirido seja utilizado como garantia da dívida.
Enquanto a obrigação não é integralmente cumprida, existe propriedade fiduciária em favor do credor.
É justamente essa estrutura jurídica que permite a utilização do procedimento especial previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 quando ocorre inadimplemento.
Quantas parcelas precisam estar atrasadas para haver busca e apreensão?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
A legislação não estabelece uma regra geral dizendo que o banco precisa esperar três, quatro ou determinado número mínimo de parcelas.
O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Presidência da República
Portanto, não existe uma regra legal geral de que a instituição financeira somente poderá tomar providências depois de “três parcelas atrasadas”.
Isso não significa, entretanto, que qualquer atraso produza uma apreensão instantânea e sem procedimento.
Existem requisitos próprios para a recuperação do bem.
O banco precisa avisar antes?
A comprovação da mora é uma questão importante no procedimento.
O Decreto-Lei nº 911/1969 admite sua comprovação mediante carta registrada com aviso de recebimento e estabelece que não é necessário que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário. Presidência da República
Além disso, o STJ possui jurisprudência no sentido de que, para comprovação da mora, é suficiente a remessa da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova de recebimento pelo próprio devedor ou por terceiro. Scon
Isso revela também uma questão prática importante: manter os dados contratuais atualizados pode ser relevante.
Como funciona a busca e apreensão judicial?
Comprovada a mora ou o inadimplemento nos termos legais, o credor pode requerer a busca e apreensão do veículo.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a possibilidade de concessão liminar da medida. Presidência da República
Na prática, isso significa que a apreensão pode ocorrer antes do julgamento definitivo da ação.
Por isso, receber documentação relacionada a uma ação de busca e apreensão não deve ser confundido com uma cobrança comum.
Depois que o carro é apreendido, posso pagar somente as parcelas atrasadas?
Aqui está uma das informações mais importantes.
Em regra, não.
A legislação atualmente prevê que, no prazo de 5 dias úteis após a apreensão, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor no requerimento, hipótese em que será cancelada a consolidação da propriedade e restituída a posse plena do bem. Presidência da República
O STJ também consolidou entendimento sobre a necessidade de pagamento da integralidade da dívida para recuperação do bem após a execução da medida. Scon
Portanto, existe uma diferença enorme entre:
regularizar algumas prestações antes que a situação avance
e tentar recuperar o veículo depois de efetivamente apreendido.
O que significa “integralidade da dívida”?
Não se trata simplesmente da soma das parcelas que estavam vencidas.
A legislação trabalha com a dívida pendente nos termos apresentados pelo credor, e o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a possibilidade de inclusão dos valores legal e contratualmente admitidos. Presidência da República
É justamente por isso que uma dívida que parecia inicialmente corresponder a poucas prestações pode assumir dimensão muito diferente depois que o procedimento avança.
O banco pode vender o carro?
Sim.
O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que, diante do inadimplemento ou da mora, o credor fiduciário poderá vender o bem a terceiros e aplicar o valor obtido no pagamento do crédito e das despesas correspondentes.
Se houver saldo positivo após a quitação do crédito e das despesas, ele deverá ser entregue ao devedor, com a respectiva prestação de contas. Presidência da República
Portanto, a apreensão não significa simplesmente que o banco “fica com o carro e com tudo o que já foi pago”.
Existe uma sistemática legal para a destinação econômica do bem.
E se o valor da venda não for suficiente para pagar a dívida?
Esse é outro equívoco frequente.
A entrega ou apreensão do veículo não significa necessariamente que toda a obrigação financeira desapareceu.
Dependendo dos valores envolvidos, das condições contratuais e do resultado da venda, pode existir saldo remanescente.
Por isso, devolver o automóvel ou permitir sua apreensão não deve ser automaticamente interpretado como quitação integral do financiamento.
Agora também existe busca e apreensão extrajudicial?
A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, promoveu alterações relevantes no Decreto-Lei nº 911/1969 e introduziu mecanismos extrajudiciais relacionados à consolidação da propriedade e à recuperação de bens móveis objeto de alienação fiduciária. Presidência da República
A legislação passou a disciplinar, observados seus requisitos, a atuação perante Registro de Títulos e Documentos e mecanismos de busca e apreensão extrajudicial.
Portanto, atualmente não é correto explicar a recuperação de veículo financiado considerando exclusivamente a tradicional ação judicial.
“Já paguei quase todo o financiamento. Mesmo assim podem apreender?”
O percentual já pago é uma informação relevante para compreender economicamente o contrato, mas não cria, sozinho, uma imunidade contra os efeitos do inadimplemento.
A existência de grande quantidade de parcelas já pagas não significa automaticamente que o credor perdeu a garantia fiduciária.
Por outro lado, todos os valores envolvidos no contrato, na dívida e na eventual venda do veículo devem ser corretamente apurados.
O que deve ser observado em uma situação de atraso?
Cada situação possui particularidades, mas alguns documentos costumam ser especialmente importantes:
contrato de financiamento;
quantidade de parcelas pagas e vencidas;
boletos;
comprovantes de pagamento;
notificações recebidas;
eventuais propostas de negociação;
documentos judiciais ou extrajudiciais;
e informações sobre eventual restrição ou apreensão do veículo.
A fase em que o procedimento se encontra pode alterar significativamente as possibilidades existentes.
Conclusão
Sim, o atraso em financiamento garantido por alienação fiduciária pode levar à apreensão do veículo.
Mas não é adequado resumir a questão a frases como:
“Atrasou uma parcela, perdeu o carro.”
Da mesma forma, não se deve acreditar que:
“Depois da apreensão é só pagar as parcelas vencidas.”
A legislação estabelece procedimento específico e, uma vez apreendido o veículo, prevê prazo curto de 5 dias úteis para pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos legais. Presidência da República
Em financiamentos com alienação fiduciária, o momento em que a situação é analisada pode fazer grande diferença.
⚖️ Publicação de estrito caráter informativo. Não dispensa a consulta ao seu advogado de confiança.




Comentários