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Atrasei o financiamento do veículo: o banco pode apreender o carro?

Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
Dra. Thayná de Oliveira
12 de out.
5 min de leitura

Atrasei o financiamento do veículo: o banco pode apreender o carro?

O financiamento de veículos é uma das formas mais comuns de aquisição de automóveis no Brasil.

Também é muito comum que, diante de uma dificuldade financeira, o consumidor consiga pagar algumas despesas, mas deixe uma ou mais parcelas do financiamento em atraso.

Nesse momento surge uma preocupação:

o banco pode tomar o veículo?

Quando existe alienação fiduciária, a resposta pode ser sim.

Entretanto, compreender o procedimento é importante para evitar dois extremos: acreditar que o veículo pode ser retirado de qualquer maneira ou imaginar que, enquanto existirem parcelas sendo pagas, a apreensão jamais poderá acontecer.


O que é alienação fiduciária?

Nos financiamentos de veículos, é comum que o próprio bem adquirido seja utilizado como garantia da dívida.

Enquanto a obrigação não é integralmente cumprida, existe propriedade fiduciária em favor do credor.

É justamente essa estrutura jurídica que permite a utilização do procedimento especial previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 quando ocorre inadimplemento.


Quantas parcelas precisam estar atrasadas para haver busca e apreensão?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

A legislação não estabelece uma regra geral dizendo que o banco precisa esperar três, quatro ou determinado número mínimo de parcelas.

O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Presidência da República

Portanto, não existe uma regra legal geral de que a instituição financeira somente poderá tomar providências depois de “três parcelas atrasadas”.

Isso não significa, entretanto, que qualquer atraso produza uma apreensão instantânea e sem procedimento.

Existem requisitos próprios para a recuperação do bem.


O banco precisa avisar antes?

A comprovação da mora é uma questão importante no procedimento.

O Decreto-Lei nº 911/1969 admite sua comprovação mediante carta registrada com aviso de recebimento e estabelece que não é necessário que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário. Presidência da República

Além disso, o STJ possui jurisprudência no sentido de que, para comprovação da mora, é suficiente a remessa da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova de recebimento pelo próprio devedor ou por terceiro. Scon

Isso revela também uma questão prática importante: manter os dados contratuais atualizados pode ser relevante.


Como funciona a busca e apreensão judicial?

Comprovada a mora ou o inadimplemento nos termos legais, o credor pode requerer a busca e apreensão do veículo.

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a possibilidade de concessão liminar da medida. Presidência da República

Na prática, isso significa que a apreensão pode ocorrer antes do julgamento definitivo da ação.

Por isso, receber documentação relacionada a uma ação de busca e apreensão não deve ser confundido com uma cobrança comum.


Depois que o carro é apreendido, posso pagar somente as parcelas atrasadas?

Aqui está uma das informações mais importantes.

Em regra, não.

A legislação atualmente prevê que, no prazo de 5 dias úteis após a apreensão, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor no requerimento, hipótese em que será cancelada a consolidação da propriedade e restituída a posse plena do bem. Presidência da República

O STJ também consolidou entendimento sobre a necessidade de pagamento da integralidade da dívida para recuperação do bem após a execução da medida. Scon

Portanto, existe uma diferença enorme entre:

regularizar algumas prestações antes que a situação avance

e tentar recuperar o veículo depois de efetivamente apreendido.


O que significa “integralidade da dívida”?

Não se trata simplesmente da soma das parcelas que estavam vencidas.

A legislação trabalha com a dívida pendente nos termos apresentados pelo credor, e o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a possibilidade de inclusão dos valores legal e contratualmente admitidos. Presidência da República

É justamente por isso que uma dívida que parecia inicialmente corresponder a poucas prestações pode assumir dimensão muito diferente depois que o procedimento avança.


O banco pode vender o carro?

Sim.

O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que, diante do inadimplemento ou da mora, o credor fiduciário poderá vender o bem a terceiros e aplicar o valor obtido no pagamento do crédito e das despesas correspondentes.

Se houver saldo positivo após a quitação do crédito e das despesas, ele deverá ser entregue ao devedor, com a respectiva prestação de contas. Presidência da República

Portanto, a apreensão não significa simplesmente que o banco “fica com o carro e com tudo o que já foi pago”.

Existe uma sistemática legal para a destinação econômica do bem.


E se o valor da venda não for suficiente para pagar a dívida?

Esse é outro equívoco frequente.

A entrega ou apreensão do veículo não significa necessariamente que toda a obrigação financeira desapareceu.

Dependendo dos valores envolvidos, das condições contratuais e do resultado da venda, pode existir saldo remanescente.

Por isso, devolver o automóvel ou permitir sua apreensão não deve ser automaticamente interpretado como quitação integral do financiamento.


Agora também existe busca e apreensão extrajudicial?

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, promoveu alterações relevantes no Decreto-Lei nº 911/1969 e introduziu mecanismos extrajudiciais relacionados à consolidação da propriedade e à recuperação de bens móveis objeto de alienação fiduciária. Presidência da República

A legislação passou a disciplinar, observados seus requisitos, a atuação perante Registro de Títulos e Documentos e mecanismos de busca e apreensão extrajudicial.

Portanto, atualmente não é correto explicar a recuperação de veículo financiado considerando exclusivamente a tradicional ação judicial.


“Já paguei quase todo o financiamento. Mesmo assim podem apreender?”

O percentual já pago é uma informação relevante para compreender economicamente o contrato, mas não cria, sozinho, uma imunidade contra os efeitos do inadimplemento.

A existência de grande quantidade de parcelas já pagas não significa automaticamente que o credor perdeu a garantia fiduciária.

Por outro lado, todos os valores envolvidos no contrato, na dívida e na eventual venda do veículo devem ser corretamente apurados.


O que deve ser observado em uma situação de atraso?

Cada situação possui particularidades, mas alguns documentos costumam ser especialmente importantes:

contrato de financiamento;

quantidade de parcelas pagas e vencidas;

boletos;

comprovantes de pagamento;

notificações recebidas;

eventuais propostas de negociação;

documentos judiciais ou extrajudiciais;

e informações sobre eventual restrição ou apreensão do veículo.

A fase em que o procedimento se encontra pode alterar significativamente as possibilidades existentes.


Conclusão

Sim, o atraso em financiamento garantido por alienação fiduciária pode levar à apreensão do veículo.

Mas não é adequado resumir a questão a frases como:

“Atrasou uma parcela, perdeu o carro.”

Da mesma forma, não se deve acreditar que:

“Depois da apreensão é só pagar as parcelas vencidas.”

A legislação estabelece procedimento específico e, uma vez apreendido o veículo, prevê prazo curto de 5 dias úteis para pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos legais. Presidência da República

Em financiamentos com alienação fiduciária, o momento em que a situação é analisada pode fazer grande diferença.


⚖️ Publicação de estrito caráter informativo. Não dispensa a consulta ao seu advogado de confiança.

 
 
 

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