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Comprei um imóvel, paguei tudo, mas não tenho escritura: usucapião é a solução?

Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
Dra. Thayná de Oliveira
2 de set.
6 min de leitura

Comprar um imóvel e descobrir, anos depois, que ele nunca foi oficialmente transferido para o seu nome é uma situação bastante comum.

A pessoa possui contrato de compra e venda, recibos, comprovantes de pagamento, contas de consumo e, muitas vezes, paga IPTU, realizou construções ou reformas e mora no local há anos.

Na prática, considera aquele imóvel como seu.

Mas quando decide vender, financiar, realizar um inventário ou simplesmente organizar a documentação, descobre que existe uma diferença importante entre ter a posse de um imóvel e possuir a propriedade devidamente registrada.

É nesse momento que normalmente aparece a pergunta:

“Preciso fazer usucapião?”

A resposta é: depende.

E descobrir essa resposta antes de iniciar qualquer procedimento é uma das etapas mais importantes da regularização imobiliária.


Paguei pelo imóvel. Então ele já é meu?

O pagamento e os documentos da negociação são extremamente importantes, mas a aquisição da propriedade imobiliária possui regras próprias.

O Código Civil estabelece que a propriedade entre vivos é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Enquanto esse registro não ocorrer, a situação registral pode permanecer em nome do proprietário anterior.

Por isso é perfeitamente possível encontrar alguém que comprou, pagou e ocupa determinado imóvel há muitos anos, mas nunca concluiu formalmente a transferência da propriedade.

Isso não significa necessariamente que o imóvel esteja perdido.

Significa que será necessário compreender o que aconteceu entre a aquisição e o registro para escolher o procedimento adequado.


Tenho contrato de compra e venda. Ele serve para alguma coisa?

Sim.

Um contrato particular pode ser extremamente importante para demonstrar a origem da posse, identificar vendedor e comprador, estabelecer preço, data e condições da negociação.

O problema é acreditar que contrato e registro são a mesma coisa.

Não são.

Dependendo das características do negócio, aquele contrato poderá servir como fundamento para diferentes formas de regularização.

Por isso, a existência de contrato não significa automaticamente que seja necessário fazer usucapião — e também não significa que a usucapião esteja descartada.


E se eu tiver apenas um recibo?

Aqui existe uma novidade jurisprudencial bastante interessante.

Em 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.215.421/SE, que um recibo de compra e venda de imóvel pode preencher o requisito do justo título na usucapião ordinária.

Segundo o STJ, o conceito de justo título pode alcançar documentos que, embora não possuam todas as formalidades necessárias à transferência registral, apresentem elementos suficientes para demonstrar a intenção inequívoca das partes de transmitir a propriedade.

Isso é particularmente relevante para imóveis negociados há muitos anos por documentos simples.

Mas é necessário compreender corretamente a decisão.

O STJ não afirmou que qualquer pessoa que tenha um recibo automaticamente terá direito à usucapião.

O recibo poderá preencher o requisito relacionado ao justo título. Os demais requisitos da modalidade de usucapião ainda precisam estar presentes.


O que é usucapião?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade decorrente do exercício de uma posse qualificada durante determinado período, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Portanto, não basta afirmar:

“Eu moro aqui há muitos anos.”

É necessário compreender como a posse começou, por quanto tempo foi exercida, se existiu oposição, se houve comportamento de proprietário e qual modalidade jurídica pode ser aplicada à situação.

Essa última pergunta é essencial porque não existe apenas um tipo de usucapião.


Quanto tempo preciso ter de posse?

Não existe um prazo único.

Na usucapião ordinária, por exemplo, o artigo 1.242 do Código Civil prevê, em regra, posse contínua e incontestada por dez anos, acompanhada de justo título e boa-fé. Em hipótese específica prevista no parágrafo único, o prazo pode ser reduzido para cinco anos. O próprio STJ reafirmou esses requisitos ao julgar o caso do recibo de compra e venda em 2026.

Existem, entretanto, outras modalidades de usucapião, com prazos e requisitos diferentes.

Por isso, simplesmente contar quantos anos a pessoa está no imóvel não é suficiente para concluir se existe direito à usucapião.

É necessário primeiro identificar qual modalidade poderia ser aplicada àquela posse.


Posso aproveitar o tempo de posse do antigo possuidor?

Em determinadas situações, sim.

O Código Civil admite a chamada soma das posses, observados os requisitos legais.

Isso pode ser especialmente relevante quando um imóvel passou por sucessivas negociações informais.

Imagine uma pessoa que comprou um terreno há quatro anos de alguém que já exercia a posse havia muitos anos.

Dependendo da situação, a análise não necessariamente ficará limitada aos quatro anos posteriores à última negociação.

Por isso, contratos antigos, recibos, cessões de direitos e documentos dos antigos possuidores podem ter grande importância na reconstrução da chamada cadeia possessória.


IPTU, água e luz provam a usucapião?

Podem contribuir para a prova, mas não devem ser vistos como documentos que, isoladamente, garantem o reconhecimento da propriedade.

Contas de consumo, IPTU, fotografias, contratos, recibos, comprovantes de obras e reformas, correspondências e outros documentos podem ajudar a demonstrar a história da posse.

O importante é compreender que normalmente se analisa um conjunto de provas.

Não existe um documento único que, sozinho, transforme automaticamente a posse em propriedade.


A usucapião precisa ser judicial?

Não necessariamente.

A legislação brasileira admite também a usucapião extrajudicial, realizada perante o Registro de Imóveis.

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina esse procedimento e prevê expressamente a possibilidade de requerimento extrajudicial, sem prejuízo da via judicial. O interessado deve estar representado por advogado ou defensor público.

Isso não significa que a via extrajudicial seja automaticamente simples ou adequada para qualquer situação.

É necessário verificar a documentação, características do imóvel, titulares de direitos registrados, confrontantes e demais exigências aplicáveis ao procedimento.


Todo imóvel sem escritura precisa de usucapião?

Não. Esse talvez seja o ponto mais importante.

A usucapião é uma das formas de regularização, mas não é a única.

Se o vendedor está disponível, consta como proprietário e existem condições jurídicas para formalizar a transferência, talvez o caminho seja a escritura e o respectivo registro.

Se existe contrato de compra e venda, o preço foi integralmente quitado e não é possível obter a transferência voluntária, poderá ser necessário avaliar a adjudicação compulsória.

Se o proprietário faleceu, podem existir questões sucessórias.

Se o problema estiver na descrição, metragem ou limites do imóvel, talvez seja necessário avaliar uma retificação registral.

Também podem existir situações envolvendo loteamentos irregulares, parcelamentos do solo, imóveis inseridos em áreas maiores ou ausência de matrícula individual.

Cada problema exige um diagnóstico próprio.


Tenho escritura, mas não registrei. Meu imóvel está regular?

Essa situação merece atenção especial.

Muitas pessoas acreditam que possuir uma escritura significa que todo o procedimento terminou.

Nem sempre.

A escritura e o registro desempenham funções diferentes.

Por isso, quando existe uma escritura antiga que nunca foi levada ao Registro de Imóveis, é importante verificar a matrícula atual e compreender quais providências ainda são necessárias.

Em alguns casos, o problema pode ser muito diferente daquele enfrentado por alguém que possui apenas posse e nenhum título formal.


E se o vendedor morreu?

O falecimento do vendedor também não significa automaticamente que a única alternativa seja a usucapião.

Será necessário verificar a documentação existente, situação registral, eventual inventário e demais circunstâncias do negócio.

Dependendo do caso, poderá existir outro instrumento juridicamente mais adequado.

Novamente, a pergunta principal não deve ser “qual tipo de usucapião faço?”, mas:

“Qual é exatamente o obstáculo que impede a regularização deste imóvel?”


Por que regularizar?

A irregularidade imobiliária costuma permanecer silenciosa durante anos.

O problema frequentemente aparece quando alguém tenta vender o imóvel, utilizá-lo em determinada operação, organizar uma sucessão ou resolver questões familiares.

Também existe o risco de a irregularidade passar de geração para geração.

Uma pessoa compra por contrato.

Depois falece.

Seus herdeiros recebem direitos relacionados àquele imóvel.

Anos depois, novos falecimentos acontecem e a cadeia documental torna-se cada vez mais complexa.

Aquilo que inicialmente envolvia vendedor e comprador passa a envolver diversos herdeiros, documentos antigos e décadas de posse.

Por isso, regularização imobiliária não significa apenas “conseguir uma escritura”.

Significa buscar correspondência entre a realidade do imóvel, a situação jurídica e o Registro de Imóveis.


Por onde começar?

Antes de escolher usucapião judicial, extrajudicial ou qualquer outro procedimento, o primeiro passo é compreender a história do imóvel.

É necessário analisar, conforme o caso, matrícula ou transcrição, contratos, recibos, origem da posse, tempo de ocupação, documentos dos possuidores anteriores, situação do proprietário registral, metragem e características da área.

Somente depois desse diagnóstico é possível identificar o instrumento juridicamente adequado.

Pode ser usucapião.

Pode ser adjudicação compulsória.

Pode ser escritura e registro.

Pode ser inventário, retificação ou outra forma de regularização.


Conclusão

Comprar e pagar um imóvel não significa necessariamente que sua situação registral esteja regularizada.

Por outro lado, não possuir escritura também não significa automaticamente que a solução seja usucapião.

A recente decisão do STJ sobre a possibilidade de utilização de recibo de compra e venda como justo título na usucapião ordinária demonstra, inclusive, como documentos aparentemente simples podem assumir grande relevância jurídica.

O ponto fundamental é identificar por que o imóvel permanece irregular.

Somente a partir dessa resposta é possível avaliar corretamente o caminho para sua regularização.

Antes de perguntar “posso fazer usucapião?”, talvez a pergunta mais importante seja: “qual é o problema jurídico que impede este imóvel de estar regularmente em meu nome?”


⚖️ Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Cada situação possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente por advogado de confiança.

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