top of page

DIVÓRCIO CONSENSUAL: COMO FUNCIONA?

Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
Dra. Thayná de Oliveira
26 de ago.
4 min de leitura


O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges estão de acordo com o término do casamento e conseguem definir, de forma conjunta, as questões decorrentes da separação.

Embora seja normalmente um procedimento mais simples e célere que o divórcio litigioso, é importante compreender que concordar com o divórcio não significa apenas concordar em deixar de ser casado. Dependendo da situação, também deverão ser analisadas questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia e eventual alteração do nome.

Uma dúvida bastante comum é se uma das partes pode impedir o divórcio. Atualmente, o divórcio é um direito potestativo. Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado simplesmente porque o outro cônjuge não aceita o fim do relacionamento. Havendo consenso, entretanto, o procedimento tende a ser consideravelmente mais simples.


O divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Em determinadas situações, sim. O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública perante o Tabelionato de Notas e exige a assistência de advogado.

Contudo, é necessário analisar as circunstâncias concretas, especialmente quando existem filhos menores ou incapazes, gravidez, questões relativas à guarda, alimentos ou outras particularidades familiares. A legislação e as normas administrativas aplicáveis devem ser observadas antes da definição da via adequada.

Quando o procedimento extrajudicial não for cabível ou conveniente, o divórcio consensual poderá ser submetido ao Poder Judiciário.


É possível fazer divórcio consensual online ou morando no exterior?

Sim. O fato de um ou até mesmo ambos os cônjuges estarem residindo no exterior não significa, por si só, que o divórcio não possa ser realizado no Brasil.

Conforme as particularidades do caso e observadas as regras de competência e os requisitos legais aplicáveis, o divórcio poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, inclusive com a prática de diversos atos de forma eletrônica.

Essa possibilidade é especialmente relevante para brasileiros que construíram sua vida no exterior, mas possuem casamento, patrimônio, filhos ou outros vínculos jurídicos relacionados ao Brasil.

A tecnologia atualmente permite que diversos atos sejam realizados à distância, inclusive assinaturas e procedimentos perante os serviços notariais eletrônicos, quando preenchidos os requisitos necessários. Na via judicial, os processos eletrônicos também permitem que inúmeras providências sejam adotadas sem a presença física das partes no Brasil.

Na experiência profissional do escritório em Ibiúna/SP, já foram atendidas situações envolvendo clientes residentes no Japão e em Dubai, que necessitavam solucionar questões relacionadas ao divórcio no Brasil mesmo permanecendo no exterior.

Por isso, morar fora do país não significa necessariamente precisar retornar ao Brasil exclusivamente para se divorciar. O primeiro passo é verificar a situação concreta, onde o casamento foi celebrado, o domicílio das partes, a existência de filhos, bens a partilhar e se estão presentes os requisitos para realização judicial ou extrajudicial.


Como funciona a partilha dos bens?

Antes de definir a divisão patrimonial, é necessário verificar qual regime de bens foi adotado no casamento e quando cada patrimônio foi adquirido.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, a regra geral é a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta “o bem está no nome de quem?”. Imóveis, veículos, empresas, investimentos, financiamentos e determinadas dívidas podem exigir análise individualizada.

Também é possível, em determinadas situações, realizar o divórcio e deixar a partilha dos bens para momento posterior.


E quando existem filhos?

A existência de filhos exige atenção especial às questões relativas à guarda, convivência e alimentos.

Guarda compartilhada, por exemplo, não significa necessariamente que a criança permanecerá exatamente metade do tempo na residência de cada genitor. O instituto está relacionado principalmente ao exercício conjunto das responsabilidades parentais.

A pensão alimentícia também não possui um percentual único aplicável a todas as famílias. O valor deve considerar as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e as particularidades da situação concreta.


Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação dependerá das características de cada caso, mas normalmente são analisados documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos e documentação relacionada aos bens e obrigações que eventualmente serão objeto do acordo.

Quando existem imóveis, veículos, empresas, financiamentos ou patrimônio relevante, a análise documental anterior à formalização do acordo é especialmente importante.


Preciso de advogado para fazer um divórcio consensual?

Sim. Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial há necessidade de assistência jurídica.

O advogado também exerce função importante na análise dos efeitos patrimoniais e familiares do acordo, permitindo que as partes compreendam juridicamente aquilo que estão pactuando antes da formalização do divórcio.


Divórcio consensual é sempre a melhor opção?

O consenso pode tornar o procedimento mais rápido e menos desgastante, mas um acordo somente é adequado quando as condições estabelecidas preservam os direitos envolvidos.

Antes da assinatura, é recomendável analisar patrimônio, regime de bens, obrigações financeiras e, quando existentes, as questões relacionadas aos filhos.

O encerramento do casamento pode ser consensual sem que a análise jurídica seja superficial.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por advogado de confiança.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Escritório de advocacia localizado em Ibiúna/SP com atendimento presencial e online.

Advocacia e Consultoria Jurídica Thayná Oliveira.

bottom of page