DIVÓRCIO LITIGIOSO: QUANDO É NECESSÁRIO E COMO FUNCIONA?

O divórcio litigioso ocorre quando não existe consenso entre os cônjuges sobre uma ou mais questões relacionadas ao término do casamento. A divergência pode envolver a própria condução do procedimento, partilha de bens, guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia ou outras consequências da separação.
É importante esclarecer, entretanto, que ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o divórcio.
O divórcio é compreendido juridicamente como um direito potestativo. Assim, a resistência de uma das partes pode tornar necessária a via judicial e prolongar a discussão sobre outras questões, mas não possui o poder de obrigar o outro cônjuge a permanecer no casamento.
Meu marido ou minha esposa não quer se divorciar. O que acontece?
Não é necessário obter a autorização do outro cônjuge para colocar fim ao casamento.
Quando não existe acordo, poderá ser proposta ação judicial de divórcio. Inclusive, conforme as circunstâncias processuais, é possível requerer que o vínculo matrimonial seja dissolvido antes mesmo da conclusão das discussões sobre patrimônio, guarda, alimentos ou outras questões controvertidas.
Isso é especialmente importante porque uma discussão patrimonial complexa, por exemplo, não deve necessariamente impedir que a pessoa obtenha o divórcio enquanto o processo prossegue quanto aos demais assuntos.
Quando o divórcio se torna litigioso?
O litígio não acontece somente quando uma das partes “não aceita” o divórcio.
Pode existir concordância quanto ao fim do casamento, mas divergência sobre quem permanecerá no imóvel, quais bens serão partilhados, existência de patrimônio, dívidas, empresas, guarda dos filhos, regime de convivência ou alimentos.
Nessas situações, o Poder Judiciário poderá ser chamado a decidir aquilo que os cônjuges não conseguiram solucionar consensualmente.
Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?
A primeira análise envolve o regime de bens adotado no casamento e a origem do patrimônio.
Não basta verificar em nome de quem determinado bem está registrado. Imóveis, veículos, investimentos, participações empresariais, financiamentos, dívidas e outros direitos patrimoniais podem exigir análise documental específica.
Quando existe controvérsia sobre patrimônio, também poderá ser necessária a produção de provas durante o processo.
E quando existem filhos?
Questões envolvendo filhos são analisadas sob perspectiva própria, especialmente quanto à guarda, convivência e alimentos.
O conflito existente entre os antigos cônjuges não deve ser confundido com a relação entre pais e filhos. As decisões relacionadas às crianças e adolescentes devem observar primordialmente seus direitos e seu melhor interesse.
É possível fazer divórcio litigioso online?
Sim. O fato de o divórcio ser litigioso não significa que a pessoa necessariamente precise comparecer fisicamente ao escritório ou ao fórum para todos os atos do processo.
Os processos judiciais atualmente tramitam eletronicamente e diversos atos podem ser realizados de forma digital. Dependendo das circunstâncias, audiências também podem ocorrer por videoconferência.
Isso permite, inclusive, a condução de determinados divórcios quando uma das partes está em outra cidade, outro Estado ou até mesmo fora do Brasil.
Conforme as regras de competência e as particularidades do caso, o fato de um ou ambos os cônjuges residirem no exterior não impede, por si só, que determinadas situações de divórcio sejam solucionadas perante o Poder Judiciário brasileiro.
Na experiência profissional do escritório em Ibiúna/SP, já foram atendidas situações envolvendo clientes residentes no Japão e em Dubai, que precisavam solucionar questões relacionadas ao divórcio no Brasil mesmo estando no exterior.
Por isso, antes de retornar ao país exclusivamente para tratar do divórcio, é importante verificar se a situação pode ser conduzida judicialmente à distância.
Divórcio litigioso pode se transformar em consensual?
Sim. O fato de o processo ter começado de maneira litigiosa não impede que posteriormente seja celebrado um acordo.
Se as partes alcançarem consenso sobre todas ou algumas das questões discutidas, isso poderá ser apresentado ao Poder Judiciário para análise e, quando cabível, homologação.
O divórcio litigioso, portanto, não precisa permanecer litigioso até o final.
Divórcio litigioso demora mais?
Em regra, a existência de controvérsias pode tornar o procedimento mais complexo, especialmente quando há necessidade de produção de provas, discussão patrimonial ou questões relacionadas aos filhos.
Contudo, não existe um prazo único para todos os processos. A duração dependerá das particularidades da causa, das questões controvertidas, dos atos processuais necessários e da própria tramitação judicial.
O mais importante é compreender que o conflito sobre as consequências do casamento não significa necessariamente que a pessoa precise permanecer casada até que todas essas discussões terminem.
⚖️ Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Cada situação possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente por advogado de confiança.



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