DIVÓRCIO PARA BRASILEIROS QUE MORAM NO EXTERIOR: É POSSÍVEL SE DIVORCIAR NO BRASIL SEM PRECISAR VOLTAR AO PAÍS?

RESUMO
Mudar de país não significa deixar para trás os vínculos jurídicos mantidos no Brasil. É bastante comum que brasileiros passem a residir no exterior e, após o término de um relacionamento, permaneçam formalmente casados por acreditarem que o divórcio somente poderá ser realizado mediante retorno ao território brasileiro.
A realidade, entretanto, pode ser muito mais simples. Com a evolução do processo eletrônico e dos atos notariais digitais, existem situações em que o divórcio pode ser realizado no Brasil mesmo quando um dos cônjuges — ou ambos — reside no exterior, inclusive por meio de procedimentos realizados à distância.
Isso não significa, porém, que exista um único procedimento aplicável a todos os casos. É necessário verificar se o divórcio é consensual ou litigioso, se existem filhos menores ou incapazes, bens a partilhar, alimentos, questões relacionadas à guarda e convivência, além da situação documental das partes.
O presente artigo busca explicar, em linguagem simples e acessível, como funciona o divórcio para brasileiros que moram fora do país, abordando as possibilidades de divórcio extrajudicial pelo e-Notariado e de divórcio judicial, bem como os cuidados necessários para que a distância não se transforme em obstáculo à regularização do estado civil.
Palavras-chave: divórcio no exterior; divórcio online; divórcio para brasileiros no exterior; divórcio extrajudicial online; e-Notariado; divórcio no Brasil.
INTRODUÇÃO
Uma dúvida recorrente entre brasileiros que vivem no exterior é aparentemente simples: “Estou morando fora do Brasil. Preciso voltar ao país para me divorciar?”
Em muitos casos, não.
Atualmente, a distância física deixou de representar, por si só, um impedimento para a realização do divórcio no Brasil. A digitalização do Poder Judiciário e dos serviços notariais criou instrumentos que permitem a prática de diversos atos à distância, inclusive quando um ou ambos os cônjuges estão residindo em outro país.
Essa possibilidade tem enorme importância prática. Imagine, por exemplo, um casal brasileiro que atualmente reside no Japão, em Portugal, nos Estados Unidos ou em qualquer outro país e que concorda integralmente com o término do casamento. Obrigar essas pessoas a retornar ao Brasil exclusivamente para formalizar o divórcio representaria custos com passagens, hospedagem, afastamento do trabalho e toda a organização necessária para uma viagem internacional.
A tecnologia reduziu consideravelmente essas barreiras.
Contudo, é importante compreender que divórcio online não significa divórcio sem requisitos. A possibilidade de realização remota depende das particularidades de cada situação e da escolha correta entre a via extrajudicial e a judicial.
É justamente essa análise inicial que permite identificar o caminho mais seguro e eficiente.
1. QUEM MORA FORA DO BRASIL PODE SE DIVORCIAR NO BRASIL?
Em diversas situações, sim.
O fato de um brasileiro passar a residir em outro país não significa que precise necessariamente retornar ao Brasil apenas para promover seu divórcio.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou profundamente a dissolução do casamento no Brasil ao estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando antigos requisitos temporais para sua obtenção.
Atualmente, portanto, ninguém precisa permanecer casado contra a própria vontade.
A questão para quem reside no exterior não está propriamente no direito de se divorciar, mas em definir como esse divórcio será realizado.
Para isso, algumas perguntas são fundamentais: os dois querem o divórcio? Existe acordo sobre a partilha dos bens? Há filhos menores? Guarda, convivência e alimentos já foram definidos? Existe patrimônio no Brasil ou no exterior? A outra parte pode ser localizada?
As respostas determinarão o procedimento mais adequado.
2. E SE OS DOIS CÔNJUGES ESTIVEREM MORANDO NO EXTERIOR?
Quando ambos estão fora do Brasil e existe consenso quanto ao divórcio, há possibilidade de analisar a realização do procedimento sem que necessariamente tenham de retornar fisicamente ao país.
Conforme as circunstâncias, poderá ser utilizado o divórcio extrajudicial, realizado perante tabelião de notas, ou o procedimento judicial eletrônico.
A distância, portanto, não deve ser analisada isoladamente.
O aspecto mais importante é saber se estão presentes os requisitos necessários para a modalidade de divórcio escolhida.
3. E SE APENAS UM DOS CÔNJUGES ESTIVER FORA DO BRASIL?
Essa situação também é bastante comum.
Um dos cônjuges permanece no Brasil enquanto o outro passa a residir no exterior, seja por trabalho, constituição de nova residência, estudo ou qualquer outra circunstância.
Se houver consenso entre ambos, poderá ser analisada a possibilidade de formalização do divórcio à distância.
Se não houver consenso, isso também não significa que o casamento deverá permanecer indefinidamente.
O divórcio é um direito potestativo. Em termos simples: ninguém pode obrigar outra pessoa a continuar casada.
A ausência de concordância poderá tornar litigiosas questões como partilha de bens, guarda, convivência ou alimentos, mas não confere ao outro cônjuge o direito de impedir definitivamente a dissolução do casamento.
Quando uma das partes está no exterior, entretanto, o processo pode exigir cuidados adicionais, especialmente para sua correta localização e citação.
4. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE: O PAPEL DO E-NOTARIADO
Uma das maiores facilidades para quem reside fora do Brasil surgiu com a regulamentação dos atos notariais eletrônicos.
Por meio do sistema e-Notariado, atos notariais podem ser realizados eletronicamente, utilizando mecanismos próprios de identificação e assinatura digital.
Para a realização do ato notarial eletrônico, existe videoconferência com o tabelião, destinada a confirmar a identidade, a capacidade e a livre manifestação de vontade das partes.
Isso permite que, preenchidos os requisitos legais, pessoas localizadas a milhares de quilômetros do Brasil possam participar do ato notarial sem que a distância geográfica seja, por si só, um impedimento.
A assistência de advogado continua sendo necessária.
Nos divórcios consensuais, inclusive, é possível que ambos sejam assistidos pelo mesmo advogado quando efetivamente estiverem de acordo, o que pode tornar a condução do procedimento mais simples e organizada.
5. NÃO TENHO CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL. ISSO IMPEDE O DIVÓRCIO PELO E-NOTARIADO?
Essa dúvida merece especial atenção.
Para o ato notarial eletrônico, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê que as partes expressem sua concordância e realizem sua assinatura digital por meio do próprio sistema e-Notariado.
O tabelião, por sua vez, utiliza certificado digital ICP-Brasil.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que todo brasileiro residente no exterior precisa possuir previamente um certificado ICP-Brasil para conseguir realizar seu divórcio extrajudicial eletrônico.
Existem procedimentos próprios de identificação e assinatura dentro do sistema notarial eletrônico, os quais deverão ser verificados conforme o ato e a situação concreta.
6. EXISTE OUTRA ALTERNATIVA ALÉM DO COMPARECIMENTO ELETRÔNICO?
Sim.
A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça também prevê que o comparecimento pessoal dos divorciandos pode ser dispensado na escritura pública de divórcio consensual.
É possível a representação por mandatário constituído por instrumento público, desde que a procuração contenha poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e observe o prazo de validade estabelecido pela regulamentação.
Essa possibilidade é particularmente interessante para quem vive no exterior, pois demonstra que o sistema jurídico oferece diferentes instrumentos para viabilizar a formalização do divórcio sem exigir, automaticamente, o deslocamento pessoal ao Brasil.
A escolha entre participação eletrônica pelo e-Notariado e representação por procuração dependerá das particularidades do caso e das exigências aplicáveis.
7. E QUANDO EXISTEM FILHOS MENORES?
Durante muito tempo, difundiu-se a informação de que a existência de filhos menores impediria automaticamente o divórcio extrajudicial.
Atualmente, essa afirmação precisa ser feita com maior cuidado.
Após as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura pública de divórcio consensual pode ser lavrada mesmo quando existirem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Portanto, a existência de filhos menores não significa necessariamente que todo o divórcio precisará tramitar judicialmente.
É necessário verificar o que já foi regulamentado e quais questões ainda permanecem pendentes.
8. E QUANDO NÃO EXISTE ACORDO? O DIVÓRCIO JUDICIAL TAMBÉM PODE SER CONDUZIDO À DISTÂNCIA?
Quando não estão presentes os requisitos para a solução extrajudicial, existe a via judicial.
Atualmente, os processos judiciais são predominantemente eletrônicos, e grande parte da atuação processual pode ser realizada digitalmente pelo advogado.
Para quem está no exterior, isso reduz significativamente as barreiras que existiam quando os processos dependiam essencialmente de atos físicos.
Contudo, a preparação documental merece atenção.
Procurações, documentos assinados eletronicamente e documentos produzidos no exterior precisam ser analisados conforme sua finalidade e os requisitos exigidos pelo processo em questão.
Não existe uma resposta universal no sentido de que qualquer assinatura eletrônica será aceita em qualquer situação. Por essa razão, a documentação deve ser preparada de acordo com as exigências efetivamente aplicáveis ao processo e ao tribunal competente.
9. DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO EXTERIOR: APOSTILA E TRADUÇÃO SEMPRE SÃO NECESSÁRIAS?
Não necessariamente.
A necessidade de apostilamento, legalização ou tradução depende do documento, do país em que foi produzido e da finalidade para a qual será utilizado no Brasil.
Documentos estrangeiros que precisem produzir efeitos perante autoridades brasileiras podem estar sujeitos a formalidades específicas, inclusive aquelas decorrentes da Convenção da Apostila da Haia.
Por isso, antes de providenciar traduções, reconhecimentos ou apostilamentos indiscriminadamente, é recomendável identificar quais documentos serão efetivamente necessários ao procedimento.
Isso evita custos e providências desnecessárias.
10. E SE EXISTIREM BENS NO BRASIL?
A existência de patrimônio precisa ser analisada separadamente da simples dissolução do casamento.
Imóveis, veículos, investimentos, empresas e outros direitos patrimoniais podem exigir providências específicas para sua partilha e posterior transferência.
Em determinadas situações, inclusive, a dissolução do vínculo matrimonial pode ser tratada sem que todas as discussões patrimoniais precisem impedir o reconhecimento do divórcio.
Quando existem bens no Brasil e no exterior, o cuidado deve ser ainda maior, pois podem surgir questões relacionadas à legislação estrangeira, tributação, competência e reconhecimento dos atos praticados no Brasil.
Portanto, morar fora do país não torna necessariamente o divórcio complicado, mas a existência de patrimônio internacional pode exigir uma análise jurídica mais ampla.
11. “CASEI NO BRASIL, MAS MORO FORA HÁ ANOS.” POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR O ESTADO CIVIL?
O encerramento de uma relação na vida cotidiana não produz, sozinho, a dissolução jurídica do casamento.
Enquanto o divórcio não for formalizado, a pessoa permanece casada perante o ordenamento jurídico.
Essa situação pode produzir consequências patrimoniais, sucessórias e registrais, além de impedir a celebração de novo casamento.
Por isso, pessoas que construíram uma nova vida no exterior não devem presumir que a distância ou o longo período de separação de fato substituem a formalização jurídica do divórcio.
Regularizar o estado civil significa fazer com que a realidade jurídica corresponda à realidade vivida pelas partes.
12. A TECNOLOGIA FACILITOU O DIVÓRCIO, MAS A ANÁLISE DO CASO CONTINUA SENDO ESSENCIAL
A possibilidade de realizar atos eletrônicos trouxe uma enorme evolução para brasileiros que residem no exterior.
Contudo, não existe um “divórcio online” único e automático aplicável a qualquer situação.
Em alguns casos, o caminho mais eficiente será o e-Notariado. Em outros, será necessária a via judicial. Em determinadas situações, poderá ser utilizada representação por procuração pública. Em outras, haverá questões relativas aos filhos ou ao patrimônio que precisarão ser previamente solucionadas.
Portanto, a tecnologia oferece os instrumentos, mas é a análise jurídica do caso concreto que permite identificar qual deles deverá ser utilizado.
13. EXPERIÊNCIA PRÁTICA COM DIVÓRCIOS ENVOLVENDO BRASILEIROS NO EXTERIOR
A possibilidade de conduzir procedimentos à distância não é apenas uma previsão abstrata.
O escritório Advocacia e Consultoria Jurídica Thayná Oliveira, sediado em Ibiúna/SP, já atuou em situações envolvendo clientes residentes no Japão e em Dubai que necessitavam solucionar questões de divórcio no Brasil.
A experiência prática demonstra que a distância geográfica, quando o procedimento é corretamente estruturado, não precisa representar um obstáculo à regularização do estado civil.
Ao mesmo tempo, esses casos demonstram a importância de analisar previamente a situação de cada família. País de residência, documentação disponível, existência de consenso, filhos, patrimônio e forma de assinatura dos documentos podem modificar o caminho adequado.
CONCLUSÃO
Viver em outro país não significa precisar retornar ao Brasil apenas para colocar fim juridicamente a um casamento.
Hoje, a combinação entre processo judicial eletrônico, atos notariais digitais e instrumentos de representação tornou possível solucionar diversas situações de divórcio mesmo quando um dos cônjuges — ou ambos — está no exterior.
Quando existe consenso e estão presentes os requisitos legais, o e-Notariado pode permitir a realização eletrônica do ato notarial. Em determinadas situações, também existe a possibilidade de representação por procurador. Quando o caso exige intervenção judicial, a tramitação eletrônica reduz consideravelmente as dificuldades decorrentes da distância.
Entretanto, cada facilidade possui requisitos próprios.
Filhos menores ou incapazes, patrimônio no Brasil e no exterior, ausência de consenso, dificuldade de localização do outro cônjuge e utilização de documentos estrangeiros são circunstâncias que precisam ser avaliadas antes da escolha do procedimento.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja apenas “posso me divorciar no Brasil morando no exterior?”, mas sim “qual é o caminho juridicamente adequado para realizar o meu divórcio sem precisar transformar a distância em um problema maior do que ela realmente é?”
A tecnologia tornou o divórcio internacionalmente mais acessível. A escolha correta do procedimento, contudo, continua dependendo de análise técnica, individualizada e cuidadosa.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.


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