Meu ex ficou morando sozinho no imóvel: posso cobrar aluguel?

Depois da separação, existe uma situação bastante comum: um dos cônjuges ou companheiros deixa a residência e o outro continua utilizando sozinho o imóvel adquirido pelo casal.
À primeira vista, a conclusão parece simples:
“Se metade da casa também é minha e somente meu ex está usando, ele precisa me pagar aluguel.”
Em determinadas circunstâncias, realmente pode existir direito a uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel.
Entretanto, essa obrigação não é automática, e alguns elementos podem alterar completamente a conclusão — principalmente quando filhos comuns também residem no imóvel.
Por que pode existir pagamento de aluguel entre ex-cônjuges?
O fundamento não é propriamente a existência de um contrato de locação entre os antigos parceiros.
A lógica é outra.
Se duas pessoas possuem direitos sobre determinado imóvel, mas apenas uma delas usufrui exclusivamente do bem, pode surgir a necessidade de compensar aquela que está privada de sua utilização.
O Código Civil estabelece, no art. 1.319, que cada condômino responde aos demais pelos frutos que percebeu da coisa.
Também existe a vedação ao enriquecimento sem causa prevista no art. 884.
A partir desses fundamentos, a jurisprudência passou a admitir, em determinadas circunstâncias, indenização correspondente à parcela do aluguel que caberia ao outro titular.
Preciso esperar a partilha para pedir aluguel?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante.
O STJ já reconheceu que a ausência de partilha formal não impede automaticamente a indenização pelo uso exclusivo do imóvel.
No REsp 1.250.362/RS, a Segunda Seção entendeu que pode existir indenização desde que a parcela pertencente a cada ex-cônjuge esteja definida de maneira inequívoca. Processo STJ
Portanto, dependendo das circunstâncias, não é necessário imaginar que somente depois de concluída toda a partilha poderia surgir a discussão.
O aluguel começa a contar no dia em que saí de casa?
Não automaticamente.
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes.
A jurisprudência do STJ relaciona a indenização à existência de oposição ao uso exclusivo e gratuito.
No REsp 1.250.362/RS, o Tribunal considerou como termo inicial a data em que o ex-cônjuge que permaneceu no imóvel teve ciência inequívoca da pretensão indenizatória, naquele caso por meio da intimação para responder ao pedido. Processo STJ
Isso significa que simplesmente sair do imóvel não necessariamente faz surgir, naquele mesmo dia, uma dívida mensal de aluguel.
O momento em que o outro passa a ter ciência da oposição ao uso gratuito pode ser juridicamente relevante.
Precisa cobrar exatamente metade do aluguel de mercado?
Também não é correto estabelecer uma fórmula universal sem analisar a titularidade do imóvel.
Imagine um imóvel cujo valor locativo de mercado seja R$ 2.000.
Se cada ex-cônjuge possuir 50% dos direitos sobre o bem e somente um estiver usufruindo dele, a discussão indenizatória tende a considerar proporcionalmente a quota daquele que está privado do uso.
Mas o percentual pertencente a cada um precisa ser conhecido.
Além disso, o valor locativo do imóvel pode precisar ser demonstrado.
Portanto, não significa simplesmente escolher qualquer valor e exigir “metade de um aluguel”.
E se a partilha ainda estiver sendo discutida?
Aqui a situação exige ainda mais atenção.
Em abril de 2026, o STJ voltou a enfrentar controvérsia envolvendo indenização pelo uso de imóvel comum antes da partilha. A jurisprudência admite essa possibilidade quando a parcela cabível a cada parte puder ser identificada de forma imediata e incontroversa. Scon
Se existe uma controvérsia real sobre se o imóvel é comum, qual percentual pertence a cada pessoa ou se determinado bem integra a partilha, isso pode repercutir diretamente sobre o pedido indenizatório.
E se meus filhos moram no imóvel com meu ex?
Aqui existe uma exceção extremamente importante.
Em 2 de junho de 2026, a Quarta Turma do STJ reafirmou:
quando o imóvel também serve de residência para o filho comum credor de alimentos, não há aquele uso exclusivamente em benefício do ex-cônjuge que justificaria o recebimento de aluguel pelo outro.
No AgInt no REsp 1.969.305/SP, o Tribunal afastou a cobrança justamente porque o imóvel também era utilizado como residência do filho comum. Processo STJ
A lógica é que a utilização do imóvel pelo filho pode representar uma forma de prestação de alimentos in natura.
Essa orientação já vinha sendo adotada pelo Tribunal em precedentes anteriores. Scon
Portanto, existe uma diferença importante entre:
“Meu ex está sozinho usufruindo do imóvel comum”
e
“Meu ex permanece no imóvel onde também reside nosso filho.”
As duas situações não devem ser tratadas automaticamente da mesma forma.
Basta o filho morar lá para nunca existir aluguel?
Também é preciso cuidado com afirmações absolutas.
As relações patrimoniais e alimentares devem ser analisadas conforme as circunstâncias concretas.
É necessário compreender quem reside efetivamente no imóvel, a situação dos filhos, como os alimentos foram estabelecidos, qual a titularidade do bem e quais obrigações cada genitor suporta.
A jurisprudência do STJ demonstra justamente que a composição familiar existente dentro daquele imóvel importa para a análise.
E se o imóvel for somente do meu ex?
A discussão é completamente diferente.
Para falar em indenização pelo uso exclusivo de bem comum, primeiro é necessário existir direito patrimonial da outra pessoa sobre aquele imóvel.
Em decisão publicada em 2026, o STJ examinou situação em que o imóvel havia sido adquirido antes do casamento e era particular de um dos ex-cônjuges. A inexistência de copropriedade ou de situação patrimonial comum afastava a lógica do aluguel pelo uso exclusivo. Scon
Por isso, antes de perguntar quanto seria o aluguel, existe uma pergunta anterior:
o imóvel realmente pertence aos dois?
E se eu simplesmente permiti que meu ex continuasse morando lá?
Essa circunstância também pode ser relevante.
Se havia tolerância ou concordância com a utilização gratuita do imóvel, não é necessariamente correto presumir retroativamente uma dívida de aluguel desde a separação.
Por isso a jurisprudência atribui importância à oposição inequívoca ao uso gratuito.
A análise do termo inicial deve considerar quando ficou demonstrado que o coproprietário privado da utilização não mais concordava com aquela situação.
Cobrar aluguel interfere na pensão alimentícia?
Pode interferir.
No próprio REsp 1.250.362/RS, o STJ destacou que a indenização pelo uso exclusivo do imóvel pode repercutir na análise dos alimentos, pois as obrigações patrimoniais e alimentares precisam ser consideradas conforme as circunstâncias concretas. Processo STJ
Isso reforça por que questões de patrimônio e alimentos nem sempre podem ser analisadas isoladamente.
O que deve ser analisado?
Antes de concluir se existe direito à indenização pelo uso exclusivo, é importante responder algumas perguntas:
o imóvel pertence efetivamente aos dois?
qual percentual pertence a cada um?
houve separação de fato?
somente um ex-cônjuge utiliza o imóvel?
os filhos comuns também residem nele?
existe obrigação alimentar?
houve concordância com a utilização gratuita?
em que momento houve oposição?
a partilha já definiu os quinhões?
existe discussão sobre a própria comunicabilidade do imóvel?
Essas respostas podem modificar completamente a conclusão.
Conclusão
Sim, é possível existir indenização quando um ex-cônjuge permanece utilizando exclusivamente um imóvel comum enquanto o outro está privado de sua utilização.
A ausência de partilha formal, por si só, não impede necessariamente essa cobrança quando os direitos de cada um sobre o bem já puderem ser identificados. Scon
Mas isso não significa que o aluguel seja automaticamente devido desde o dia da separação.
A oposição ao uso gratuito e o momento em que ela se torna inequívoca possuem relevância para a definição do termo inicial. Processo STJ
E existe uma ressalva especialmente importante: se o imóvel também serve de residência ao filho comum credor de alimentos, o STJ reafirmou em 2026 que essa situação não caracteriza o mesmo uso exclusivo capaz de justificar automaticamente o pagamento de aluguel ao outro ex-cônjuge. Processo STJ
Portanto, antes de perguntar apenas “meu ex ficou na casa?”, é necessário compreender quem possui direitos sobre o imóvel, quem efetivamente mora nele e em benefício de quem aquele bem está sendo utilizado.
⚖️ Publicação de estrito caráter informativo. Não dispensa a consulta ao seu advogado de confiança.



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