União estável precisa de divórcio?
- Dra. Thayná de Oliveira

- 17 de mar.
- 1 min de leitura
ma dúvida comum no Direito de Família é: união estável precisa de divórcio para ser encerrada?
A resposta é não. A união estável não exige divórcio, pois não se trata de casamento formalizado em cartório.
Como funciona o fim da união estável?
A união estável pode ser encerrada de duas formas:
✔ de forma consensual, quando ambas as partes concordam com o término
✔ de forma litigiosa, quando há conflito entre as partes
Quando existe acordo, é possível formalizar a dissolução por meio de escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
E quando existem filhos?
Se houver filhos menores ou incapazes, a dissolução da união estável deve ocorrer pela via judicial, para que sejam analisadas questões como:
✔ guarda dos filhos✔ pensão alimentícia✔ convivência familiar
Há divisão de bens?
Sim. Assim como no casamento, pode haver partilha de bens, especialmente quando a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum.
Nesse caso, os bens adquiridos durante a convivência podem ser partilhados entre as partes.
Considerações finais
A união estável não exige divórcio, mas pode demandar formalização da sua dissolução, especialmente quando há bens ou filhos envolvidos.
Cada situação deve ser analisada conforme suas particularidades.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional, não substituindo a análise de um caso concreto por profissional habilitado.




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